É uma verdade que não podemos agradar a gregos e a troianos. Todavia, que impere o bom senso e, sobretudo, um mínimo de tempo necessário para cada um dos intervenientes reflectir antes de escrever comentários atentatórios a uma causa justa e pertinente. No que respeita à urbanização, por exemplo, a história de qualquer cidade é feita da sua expansão ou evolução recente, mas sempre cuidando da preservação que representa um passado alusivo a essa mesma cidade. Nesse caso, pode perguntar-se que falta nos fazem os museus, os palácios, ou os antigos monumentos espalhados pelo País? Uma cidade sem memórias colectivas vivas, palpáveis e presentes aos nossos olhos, é uma cidade sem passado, sem raízes, sem consideração por aqueles que a habitaram antes de nós. Respeitemos o seu contributo, o seu empenho e o património que nos legaram.
Vem isto a propósito de mais um descalabro, no seguimento das minhas duas anteriores publicações, sobre a tentativa de construção de mais um imóvel na Rua Joaquim Sabino Faria, contra todas as regras estipuladas pela lei. Não será pelo facto da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ter aprovado a construção do imóvel que torna as coisas legais. Não existe legalidade quando a lei não é cumprida. Acontece, é que os cidadãos, ignorando determinadas regras, acabam por aceitar a ilegalidade por desconhecimento de leis que existem para protecção do que lhes diz respeito.
Das 12 moradias existentes na Rua Joaquim Sabino Faria, considerada a mais emblemática e bonita de Alverca do Ribatejo, restam 7 uma vez que, há uns anos, foram destruídas duas delas para dar lugar ao prédio de 5 andares (de que já falei na minha primeira publicação). Agora, foram deitadas a baixo mais 3, com vista à construção de outro imóvel de 5 pisos e mais cave, destinada às garagens. Sem quaisquer infraestruturas programadas, vão ser necessários mais 17 lugares de estacionamento, que a rua não poderá vir a comportar. Se os moradores actuais dificilmente conseguem arrumar os seus carros, onde irá descobrir-se lugar para mais 17 veículos?! Além disso, tempos atrás, o estacionamento é feito apenas de um dos lados da rua. O problema maior é a volumetria e a altura do imóvel relativamente à largura da rua. Consultado o processo, verifica-se que houve um aditamento para a construção de mais um piso face ao processo inicial. Consta (verdade, mentira?) que terá havido contrapartidas entre o empreiteiro e a Câmara, com um terreno, do interesse desta, como pano de fundo. Segundo o RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) no seu artigo 59.º, está estabelecido que os edifícios integrados em malhas urbanas não podem ser mais altos do que a largura da rua onde estão inseridos. Se a rua tiver 9 metros de largura (caso da Rua Joaquim Sabino Faria, que pouco mais tem), os edifícios não podem ter mais do que 3 pisos (rés-do-chão, 1.º e 2.º andar). Isto, para assegurar um ângulo de 45º entre o ponto mais alto da fachada de um prédio e o mais baixo da fachada do prédio fronteiro. Garante-se, assim, a iluminação e a ventilação apropriadas aos pisos inferiores. Ora, se a Rua Joaquim Sabino Faria tem de largura pouco mais de 9 metros como é possível que o imóvel que se pretende construir tenha de altura 15 metros?! Fica a pergunta e mais uma imagem, que mostra a última moradia do quarteirão, e o início dos tapumes da referida obra.
Soledade Martinho Costa
. ANIVERSÁRIO DA MORTE DE N...
. VARINAS
. VERSOS DIVERSOS - O CONSE...
. LEMBRAR ZECA AFONSO - 37 ...
. A VOZ DO VENTO CHAMA PELO...
. CARNAVAL OU ENTRUDO - ORI...
. REGRESSO
. 20 DE JANEIRO – SÃO SEBAS...
. UM OLHAR SOBRE A PAISAGEM...
. AS «JANEIRAS» E OS «REIS»...
. BLOGUES A VISITAR